O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
TEM DIREITO A SOLICITAR O SEGURO DESEMPREGO:
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO:
O trabalhador (CLT) normal, solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou:
Já para o Microempreendedor Individual, os requisitos necessários para a concessão, são:
* vínculo formal prévio
* demissão sem justa causa
* comprovação de que a renda do MEI não cobre necessidades básicas.
Durante a avaliação, os órgãos responsáveis checam dados sobre faturamento do MEI e histórico de trabalho com carteira assinada(CLT). Dessa forma a documentação deve estar sempre atualizada para reduzir riscos de indeferimento.
Assim sendo o trabalhador pode realizar a solicitação pelo portal Emprega Brasil e aguardar a análise dos órgãos competentes. A regularização das contribuições e o cumprimento das obrigações do MEI são essenciais para acessar benefícios do INSS.
O controle do faturamento e a transparência na declaração de rendimentos (DASMEI), favorecem a aprovação do seguro-desemprego quando a situação profissional exige amparo financeiro. Dessa forma, o trabalhador com MEI consegue exercer suas atividades empreendedoras sem perder direitos garantidos pela legislação trabalhista.
RECEBIMENTO DO AUXÍLIO DESEMPREGO
O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na CAIXA ou em outra Instituição Financeira.
O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED. Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta CAIXA de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.
O crédito em conta corrente (operação 001) ocorre apenas quando for indicada pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela CAIXA.
O pagamento do SDE também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital. Caso não possua conta CAIXA e atenda às condições, será aberta conta Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.