Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n.º 2.205, de 23 de julho de 2024, que dá nova roupagem à regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos passíveis de regularização. Além de esclarecer os benefícios decorrentes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a IN inclui benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais. Outra alteração importante é a mudança do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados. A normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa. A nova IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos.
Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB n.º 2.205, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.
Normas relacionadas- Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972.
- Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024.
- Instrução Normativa RFB n.º 2.167, de 20 de dezembro de 2023 (revogada por esta norma).
Fonte: Receita Federal.