Uma introdução ao CRT 4 e sua importância para Microempreendedores Individuais a partir de setembro de 2024.


 A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, indica que os contribuintes enquadrados como MEI devem inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e, a partir de 02 de setembro de 2024 quando essas notas forem solicitadas.

O MEI deverá adotar o CRT 4 e seguir o CFOP específico para seu seguimento e operação fiscal, para validação do arquivo conforme as especificações técnicas.

Podemos seguir a leitura no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)

Fonte: Portal NF-e