O MEI tem direito, entre outros benefícios, ao auxílio por incapacidade temporária( antigo auxílio-doença), mas para poder acessar esse benefício, é necessário cumprir alguns critérios estabelecidos pela legislação.
Entre esses critérios estão o tempo mínimo de contribuição para o INSS, que geralmente é de 12 meses, além da comprovação de incapacidade para o trabalho por meio de atestado médico, mediante perícia médica.
Também é preciso que o MEI tenha efetuado o pagamento regular das contribuições ao INSS durante o período exigido e no mes de solicitação.
Esse benefício é liberado ao MEI que necessita afastamento das atividades profissionais por mais de 15 dias por motivos de doença ou acidente, de modo temporário, ou seja não dá direito a aposentadoria, então o mesmo tendo alta médica o benefício cessa.
O procedimento para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, é bastante simples e pode ser realizado pela internet, de forma prática e eficiente.
A seguir, confira o passo a passo detalhado:
Esse procedimento é uma maneira prática e eficiente de garantir o acesso ao benefício, sem a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS.
FONTE: Previdência Social