O MEI tem direito, entre outros benefícios, ao auxílio por incapacidade temporária( antigo auxílio-doença), mas para poder acessar esse benefício, é necessário cumprir alguns critérios estabelecidos pela legislação.

Entre esses critérios estão o tempo mínimo de contribuição para o INSS, que geralmente é de 12 meses, além da comprovação de incapacidade para o trabalho por meio de atestado médico, mediante perícia médica.

Também é preciso que o MEI tenha efetuado o pagamento regular das contribuições ao INSS durante o período exigido e no mes de solicitação.

Esse benefício é liberado ao MEI que necessita afastamento das atividades profissionais por mais de 15 dias por motivos de doença ou acidente, de modo temporário, ou seja não dá direito a aposentadoria, então o mesmo tendo alta médica o benefício cessa.

O procedimento para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, é bastante simples e pode ser realizado pela internet, de forma prática e eficiente.

 A seguir, confira o passo a passo detalhado:

  1. O primeiro passo é agendar a perícia médica, o que pode ser feito de maneira rápida e fácil através do site ou aplicativo Meu INSS. Caso prefira, também é possível realizar o agendamento pelo telefone 135, em horários de atendimento ao público.
  2. Em seguida, é fundamental reunir toda a documentação necessária para dar continuidade ao processo. Entre os documentos exigidos estão o RG e o CPF, comprovantes de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e laudos médicos atualizados, que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.
  3. No dia e horário agendados, é preciso comparecer à perícia médica, levando toda a documentação. Durante a perícia, o médico perito irá avaliar a condição do requerente, verificando se ele realmente está temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais.
  4. Após a realização da perícia, é possível acompanhar o andamento do processo e o resultado da avaliação diretamente pelo Meu INSS. Caso o benefício seja aprovado, o MEI passará a receber os pagamentos do auxílio-doença mensalmente, enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho.

Esse procedimento é uma maneira prática e eficiente de garantir o acesso ao benefício, sem a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS.

FONTE: Previdência Social