Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Tendo em vista que as alterações entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026
Fonte: gov.br/noticias