A garantia pelo repouso semanal remunerado e do pagamento de salário nos dias de Feriados Civis e Domingos, foi trazida no Decreto n° 9580 de 2019 que foi revogado pelo Decreto ° 10.854, de 2021 em vigência. 

É importante entender que se faz obrigatório o direito de folga para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados e domingos, e a empresa poderá optar por: 

* Realizar o pagamento em dobro por aquele dia; 

* Conceder folga compensatória em dia posterior.

Para os trabalhadores com jornada de 12x36 essa opção não é válida, uma vez que o regime 12x36 já prevê uma folga consecutiva, sendo assim compensatória.

 A Lei 14.442 em seu Art 75-B inciso 7° que  aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.”

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável por fiscalizar o cumprimento das regras da CLT, incluindo o trabalho em domingos e feriados. No descumprimento das regras, o empregador pode ser multado e obrigado a pagar as horas extras devidas ao trabalhador.

A todo trabalhador é direito conhecer as regras da CLT para garantir que seus direitos sejam respeitados, assim como a todo empregador para a aplicabilidade.

Nosso escritório conta com uma equipe apta a assessorá-los, se tiver dúvidas ou precisar de ajuda, não hesite em nos contatar. 

Fonte: Gov.br /PlanaltoCCivil