O programa Litígio Zero, criado pela RFB portaria de nº 444/2024, permite que os contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas para as dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e as dívidas classificadas com alta ou média perspectiva de recuperação, com dívidas de até R$ 50 milhões possam regularizar sua situação de maneira facilitada. 

Uma das principais vantagens é a possibilidade de obter até 100% de redução sobre juros, multas e encargos legais, com um limite de 65% sobre o valor total de cada crédito negociado. 

Além disso, o saldo devedor pode ser parcelado em até 120 meses, o que proporciona maior flexibilidade para empresas e pessoas físicas que precisam reorganizar suas finanças.

Os interessados deverão autorizar de forma expressa a aplicação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a adesão poderá ser solicitada ate 31/10/2024 por meio de abertura de processo para as transações tributárias, selecionando o serviço correspondente ao tipo de acordo ao qual deseja aderir e anexando os documentos necessários a cada pedido.

Fonte: RFB