A expectativa da Receita é que ocorra um maior numero de envio de declarações pelo sistema de pré-preenchida, a qual o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.
O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração). O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
Constará na declaração pré-preenchida as seguintes informações:
A declaração tem poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
As restituições serão pagas em 5 lotes, o primeiro lote em 30 maio, o segundo lote em 30 de junho, o terceiro lote 31 de julho, o quarto lote em 29 de junho e o quinto e ultimo lote 30 de setembro.
Os campos excluídos foram o do título de eleitor; consulado/embaixada (para residentes no exterior); e o campo de número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Fonte: gov.br