A expectativa da Receita é que ocorra um maior numero de envio de declarações pelo sistema de pré-preenchida, a qual o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.

O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração). O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição. 

Constará na declaração pré-preenchida as seguintes informações: 

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão 
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário; 
  • Contribuições de previdência privada
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário
  • Doações efetuadas no ano-calendário
  • Informação de Criptoativos
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada
  • Fundo de investimento ainda não declarado
  • Contas bancárias no exterior

A declaração tem poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado. 

  • O valor dos rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00
  • O Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de 153.999,50 para R$ 169.440,00
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
  • As demais obrigatoriedades foram mantidas

As restituições serão pagas em 5 lotes, o primeiro lote em 30 maio, o segundo lote em 30 de junho, o terceiro lote 31 de julho, o quarto lote em 29 de junho e o quinto e ultimo lote 30 de setembro.

Os campos excluídos foram o do título de eleitor; consulado/embaixada (para residentes no exterior); e o campo de número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Fonte: gov.br