A RFB alterou o processo pelo qual o viajante internacional deve preencher e enviar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), esteja saindo do Brasil ou entrando no Brasil.

O preenchimento da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) é mais simples e direto no portal, e ainda traz a possibilidade de acesso por meio do GOV.BR, facilitando ainda mais! 

Veja as principais melhorias da nova e-DBV da Receita Federal:

O Contribuinte poderá escolher como deverá acessar o aplicativo, podendo ser pelo GOV.BR ou entra sem cadastro e acessar  sistema e-DBV.

Para cada tipo de viagem, como por exemplo na saída do BRASIL, o viajante pode escolher entre as seguintes opções:

 * Nova declaração: permite criar nova declaração;

 * Minhas declarações: permite consultar declarações anteriores;

 * Situação fiscal: permite verificar a situação fiscal de declarações registradas pela RFB.

O preenchimento obrigatório será para o seguinte caso: 

Saída do Pais com valores em espécie superior a $ 10.000,00, não havendo cobrança de tributos e devendo comparecer a Alfandega antes de sair do Brasil;

Já ao preencher a declaração de entrada, o viajante conta com um conjunto de ícones intuitivos que facilitam a seleção das categorias de bens a serem declarados.

Ele pode escolher entre registrar bens pessoais, valores em dinheiro, bens para admissão temporária (no caso de não-residentes) ou bens destinados à empresa."

Ao chegar no Brasil, deverá escolher um dos canais: " Nada a Declarar" ou " Bens a Declarar", o viajante que tiver bens a declarar é obrigado a preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes(e-DBV).

Se o viajante optar pelo canal 'Nada a Declarar' enquanto estiver portando bens que deveriam ter sido declarados, estará cometendo uma declaração falsa, o que implica na perda da oportunidade de regularizar a situação de forma espontânea. Nesse caso, será aplicada uma multa severa, correspondente a 50% do valor excedente ao limite de isenção, de acordo com o meio de transporte utilizado.

Em caso de DARF gerado pelo sistema e-DBV, o mesmo poderá ser pago por PIX, pois consta em sua apresentação o código de resposta rápida (QRCode)

O recolhimento antecipado agiliza a sua passagem pela Alfândega. Nesse caso, a taxa de câmbio a ser considerada é a da data de transmissão da declaração pelo viajante, exceto no caso de declaração inexata. 

Os bens ficarão retidos pela fiscalização até a apresentação do comprovante de pagamento, caso este seja realizado em momento posterior à entrada do viajante no País( por sua opção ou por indisponibilidade bancária). O mesmo se aplica aos bens pendentes de anuência por outros órgãos.

A retirada de bens retidos poderá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, diretamente pelo viajante, ou por representante por ele autorizado, na unidade aduaneira que jurisdicione o local onde se encontrem os bens. Informe-se, antes de dirigir-se ao local, dos horários de atendimento e documentos necessários

A tela inicial do e-DBV conta com ícone específico para esclarecer dúvidas do viajante, oferece informações detalhadas sobre como preencher e gerenciar suas declarações de bens, além de fornecer outros conteúdos úteis sobre o processo de declaração eletrônica.

Vale ressaltar que a declaração não é obrigatória para todos os viajantes, uma vez que sua obrigatoriedade depende de diversos fatores, como o valor dos bens transportados, a quantidade de itens e a natureza dos mesmos. Por isso, é fundamental realizar um estudo de caso individualizado, considerando as especificidades de cada viagem, para determinar se a declaração é ou não necessária.

 

Fonte: RFB 





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