O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou recentemente o Convênio ICMS nº 109/2024, que entra em vigor 01/11/2024, substituindo o Convênio ICMS nº 178/2023.
As novas regras trazem mudanças significativas para a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Entre as principais alterações, temos a opção de transferência de créditos de ICMS entre o contribuinte, ao contrário do que ocorria anteriormente, quando a transferência era obrigatória.
Além disso, o contribuinte pode optar por equiparar a transferência de crédito a operações tributadas, o que implica novas regras específicas para a definição da base de cálculo do imposto.
O Convênio ICMS nº 109/2024 também define novas bases de cálculo para a aplicação das alíquotas interestaduais, o que pode impactar diretamente os valores a serem transferidos.
Essas mudanças visam proporcionar maior flexibilidade e eficiência nas operações interestaduais, beneficiando tanto os contribuintes quanto os estados envolvidos
Para mais detalhes sobre as novas regras e como elas podem afetar suas operações, consulte o site oficial do CONFAZ.
Fonte: Confaz