Neste artigo intitulado 'CARNÊ LEÃO', os leitores encontrarão orientações sobre o carnê-leão, essencial para profissionais autônomos e liberais no Brasil.
Estão sujeitos ao pagamento alguns rendimentos, sendo:
Trabalho sem vínculo empregatício;
Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
Arrendamento e subarrendamento;
Pensões (exceto alimentícia) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro
A obrigação de recolhimento é de toda pessoa física, que recebeu rendimentos de outra pessoa física no brasil ou do exterior, e, serventuários da justiça, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
O DARF (documento de arrecadação fiscal), é gerada mensalmente, o pagamento deve ser feito até o ultimo dia útil do mês subsequente ao recebimento dos rendimentos. E suas informações poderá ser importada diretamente na DIRPF do contribuinte.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/apurar-carne-leao
Fonte: gov.br