Neste artigo intitulado 'CARNÊ LEÃO', os leitores encontrarão orientações  sobre o carnê-leão,  essencial para profissionais autônomos e liberais no Brasil.

Estão sujeitos ao pagamento alguns rendimentos, sendo: 

  1. Trabalho sem vínculo empregatício;
  2. Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  3. Arrendamento e subarrendamento;
  4. Pensões (exceto alimentícia) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  5. Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  6. Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  7. Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  8. Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  9. Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  10. Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro

 A obrigação de recolhimento é de toda pessoa física, que recebeu rendimentos de outra pessoa física no brasil ou do exterior, e, serventuários da justiça, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

O DARF (documento de arrecadação fiscal), é gerada mensalmente, o pagamento deve ser feito até o ultimo dia útil do mês subsequente ao recebimento dos rendimentos. E suas informações poderá ser importada diretamente na DIRPF do contribuinte. 

https://www.gov.br/pt-br/servicos/apurar-carne-leao

Fonte: gov.br