Este auxilio doença é concedido aos trabalhadores, que por conta de alguma doença ou acidente, ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais por um período maior que 15 dias consecutivos.
Faz se necessário entender que o benefício por incapacidade temporária, nao permite ao trabalhador estabilidade no emprego, diferentemente do beneficio acidentário (auxilio doença por acidente de trabalho) que tem 12 meses garantidos por Lei de estabilidade após seu retorno laboral.
Nao existi mais a prorrogação automática do benefício, onde após os 15 dias da empresa o acidentado, automaticamente teria consentimento pela previdência (INSS) baseado apenas no atestado medico inicial. Agora, o beneficiário deverá comparecer a uma perícia médica presencial, devidamente agendada pelo MEU INSS ou pela central de atendimento 135, para uma avaliação detalhada das condições do segurado, evitando-se fraudes, e, assegurando o repasse do benefício a quem realmente precise.
Se faz necessário a leitura da Portaria Conjunta n°49 editada pelo INSS e MINISTERIO DA Previdência que trás todas as diretrizes a serem observadas, segue link https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/portaria-muda-regras-de-prorrogacao-de-beneficios-por-incapacidade
Fonte: gov.br