Vamos aqui esclarecer que todo aquele(a) aposentado(a) por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) que retorna ao trabalho, ou, realiza qualquer outra atividade, é considerado recuperado, e, apto ao trabalho pela Previdência Social. Assim sendo, o mesmo deixará de receber o benefício por invalidez.

Já nos casos de aposentado(a) por tempo de contribuição, poderá efetuar sua formalização, sem perda de benefício. Porem não possuirá direito a um segundo benefício e terá a obrigação de efetuar os recolhimentos dentro do sistema DASMEI normalmente, conforme seu regime de atuação(comercio/serviços).